Isenção de ISV para pessoas com deficiência
Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% podem importar um automóvel com isenção de ISV até 7.800€ — que, somada ao desconto de idade e aos preços de origem, torna acessíveis carros que em Portugal estariam fora de alcance.
Requisitos
- Grau de incapacidade ≥60%, comprovado por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
- Emissões até 184 g/km de CO₂ WLTP (até 207 g/km quando a caixa automática é clinicamente necessária)
- Um veículo por beneficiário a cada 5 anos; venda proibida nos 12 meses seguintes (e condicionada até aos 5 anos)
- O veículo destina-se ao uso do beneficiário (pode ser conduzido por terceiros em seu proveito)
Como funciona o processo
- Confirmar validade do Atestado Multiuso (e requisito da caixa automática, se aplicável)
- Escolher veículo elegível — validamos CO₂ e enquadramento antes da compra
- Pedido de isenção submetido com a DAV, antes da liquidação do ISV
- Processo normal de legalização; o IUC pode também ter isenção (pedido próprio na AT)
Perguntas frequentes
A isenção cobre o IUC também?
Pode cobrir — a isenção de IUC para pessoas com deficiência é um pedido separado, feito na AT depois da matrícula. Tratamos dos dois.
E se o ISV do carro for superior a 7.800€?
Paga apenas a diferença acima do limite. Num usado com desconto de idade, raramente acontece.
Num elétrico preciso deste benefício?
Não — os elétricos já estão isentos de ISV e IUC para todos. Este benefício interessa para híbridos e combustão.
Informação de carácter geral (2026), não constitui aconselhamento fiscal. A decisão sobre benefícios cabe sempre à AT — verificamos o seu enquadramento concreto antes de avançar.
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