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Isenção de ISV para pessoas com deficiência

Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% podem importar um automóvel com isenção de ISV até 7.800€ — que, somada ao desconto de idade e aos preços de origem, torna acessíveis carros que em Portugal estariam fora de alcance.

Isenção de ISV até ao limite de 7.800€.

Requisitos

  • Grau de incapacidade ≥60%, comprovado por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
  • Emissões até 184 g/km de CO₂ WLTP (até 207 g/km quando a caixa automática é clinicamente necessária)
  • Um veículo por beneficiário a cada 5 anos; venda proibida nos 12 meses seguintes (e condicionada até aos 5 anos)
  • O veículo destina-se ao uso do beneficiário (pode ser conduzido por terceiros em seu proveito)

Como funciona o processo

  1. Confirmar validade do Atestado Multiuso (e requisito da caixa automática, se aplicável)
  2. Escolher veículo elegível — validamos CO₂ e enquadramento antes da compra
  3. Pedido de isenção submetido com a DAV, antes da liquidação do ISV
  4. Processo normal de legalização; o IUC pode também ter isenção (pedido próprio na AT)

Perguntas frequentes

A isenção cobre o IUC também?

Pode cobrir — a isenção de IUC para pessoas com deficiência é um pedido separado, feito na AT depois da matrícula. Tratamos dos dois.

E se o ISV do carro for superior a 7.800€?

Paga apenas a diferença acima do limite. Num usado com desconto de idade, raramente acontece.

Num elétrico preciso deste benefício?

Não — os elétricos já estão isentos de ISV e IUC para todos. Este benefício interessa para híbridos e combustão.

Informação de carácter geral (2026), não constitui aconselhamento fiscal. A decisão sobre benefícios cabe sempre à AT — verificamos o seu enquadramento concreto antes de avançar.

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