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Isenção de ISV por mudança de residência

Se viveu no estrangeiro e vai transferir a residência para Portugal, pode trazer o seu automóvel com isenção total de ISV — em muitos casos, uma poupança de vários milhares de euros. É um dos benefícios fiscais mais generosos do regime, mas tem requisitos e prazos rígidos.

Isenção total (100%) do ISV, sem limite de valor.

Requisitos

  • Residência no estrangeiro durante pelo menos 6 meses (comprovada — certificado de residência, contratos, recibos)
  • Propriedade do veículo há pelo menos 6 meses antes da transferência de residência (contando da matrícula ou do contrato)
  • O pedido deve ser feito no prazo de 12 meses após a transferência de residência
  • Estadias por estudos ou estágios não contam como residência para este efeito
  • O veículo não pode ser vendido nos 12 meses seguintes à isenção

Como funciona o processo

  1. Reunir provas de residência no estrangeiro e da propriedade do veículo
  2. Obter certificado de cancelamento de residência / comprovativo de regresso
  3. Submeter a DAV com o pedido de isenção anexado (antes da liquidação do ISV)
  4. Seguir o processo normal: inspeção modelo B, matrícula, registo

Perguntas frequentes

Posso vender o carro depois de o importar com isenção?

Não nos primeiros 12 meses — a venda antecipada obriga a pagar o ISV que foi perdoado.

Trabalhei fora 2 anos mas o carro tem 4 meses. Tenho direito?

Não — o veículo tem de ser seu há pelo menos 6 meses antes da transferência de residência.

A isenção também cobre o IUC?

Não. O IUC é devido anualmente segundo as regras normais (conta a data da 1.ª matrícula na UE).

Informação de carácter geral (2026), não constitui aconselhamento fiscal. A decisão sobre benefícios cabe sempre à AT — verificamos o seu enquadramento concreto antes de avançar.

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